PORTARIA GM/MPO Nº 251, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Ato revogado pela Portaria GM/MPO nº 414, de 2025

Altera a Portaria GM/MPO n° 5, de 24 de janeiro de 2025, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo a esta Portaria no exercício financeiro de 2025.

§ 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da Ação Orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.

§ 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2025

Unidades da Adm. Direta

Valor (R$ 1,00)

Gabinete da Ministra

831.000

Secretaria-Executiva

440.000

Secretaria de Articulação Institucional

328.000

Secretaria Nacional de Planejamento

524.000

Secretaria de Orçamento Federal

250.000

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

680.000

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

62.530

Entidades Vinculadas

Valor (R$ 1,00)

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea

1.200.000

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

44.773.608

TOTAL

49.089.138