PORTARIA GM/MPO Nº 251, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Ato revogado pela Portaria GM/MPO nº 414, de 2025
Altera a Portaria GM/MPO n° 5, de 24 de janeiro de 2025, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo a esta Portaria no exercício financeiro de 2025.
§ 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da Ação Orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.
§ 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2025
Unidades da Adm. Direta | Valor (R$ 1,00) |
Gabinete da Ministra | 831.000 |
Secretaria-Executiva | 440.000 |
Secretaria de Articulação Institucional | 328.000 |
Secretaria Nacional de Planejamento | 524.000 |
Secretaria de Orçamento Federal | 250.000 |
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento | 680.000 |
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos | 62.530 |
Entidades Vinculadas | Valor (R$ 1,00) |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea | 1.200.000 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE | 44.773.608 |
TOTAL | 49.089.138 |